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A Comissão Europeia reconheceu as denominações “Salpicão de Melgaço”, “Presunto de Melgaço”, “Chouriça de Carne de Melgaço” e "Chouriça de Sangue de Melgaço" como Indicações Geográficas Protegidas (IGP).

Chourica Sangue rdA Comissão Europeia reconheceu as denominações “Salpicão de Melgaço”, “Presunto de Melgaço”, “Chouriça de Carne de Melgaço” e "Chouriça de Sangue de Melgaço" como Indicações Geográficas Protegidas (IGP) tendo sido registadas, respetivamente, ao abrigo dos Regulamentos (UE) 2015/587, de 26 de março de 2015, 2015/591 de 31 de março de 2015, 2015/590 de 31 de março de 2015 e 2015/586 de 26 de março, da Comissão, relativos à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, concedendo proteção do nome "Melgaço" para este conjunto de produtos em todo o território europeu.

Estes produtos têm uma importante reputação associada à sua região de origem e cujas caraterísticas qualitativas são indissociáveis da matéria-prima utilizada, proveniente de suínos da raça bísara, e do saber-fazer das populações de Melgaço que conhecem as técnicas de fabrico tradicionalmente utilizadas e que foram transmitidas de geração em geração.