- O que é um CET?
- Quem pode aceder aos CET?
- Enquadramento Jurídico
- Entidades recetoras de candidaturas
- Obter mais informações
O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação profissional do nível 5.
Este tipo de qualificação profissional é obtido através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária, e caracteriza-se por:
- Ser uma formação técnica de alto nível;
- Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
- Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
- Adquirir capacidades e conhecimentos que permitam, através deles assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção e/ou de direção e/ou de gestão.
À conclusão de um CET com aprovação em todas as unidades de formação é atribuído um Diploma de Especialização Tecnológica (DET). Este diploma dá acesso a um Diploma ou Certificado de Qualificação emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
O DET é conferido a um formando que realizou um plano de formação com um número de créditos compreendido entre 60 e 90 ECTS, cuja duração global corresponde ao nº de ECTS (Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro).
O plano de formação de um CET integra três tipos de componentes de formação:
- Componente de formação geral e científica
- Componente de formação tecnológica
- Componente de formação em contexto de trabalho
Segundo o disposto no Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:
- Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legal equivalente;
- Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
- Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;
- Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquela reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.
Os CET são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de outubro
Entidades recetoras de candidaturas
São entidades recetoras de candidaturas para o registo, ou criação de CET :
- Para candidaturas apresentadas por instituições do ensino superior — Direção-Geral do Ensino Superior — DGES
- Para candidaturas apresentadas por escolas tecnológicas — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. — IAPMEI, I. P.
- Para candidaturas apresentadas por escolas do ensino secundário — Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. — ANQEP, I. P.
- Para candidaturas apresentadas por outras Centros de Formação Profissional da rede do IEFP ou por entidades formadoras acreditadas — Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P. — IEFP, I. P.
Direção-Geral do Ensino Superior