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Q1: Quais os requisitos específicos de seleção dos formadores para os cursos VAL e AVAL?
R: Os requisitos para o reconhecimento de formadores dos cursos de VAL e AVAL estão definidos no Regulamento Especifico 7 (RE7), o qual se encontra disponível no sítio da DGADR.

Q2: A quem se destina o curso de AVAL?
R: O curso de AVAL destina-se aos Técnicos Responsáveis com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas”.

Q3: Uma entidade formadora para realizar os cursos VAL e AVAL necessita de solicitar a certificação setorial junto do MA?
R: Sim. De acordo com os Despachos nº 8857/2014, de 9 de julho e n.º 7162/2015, de 30 de junho, as entidades formadoras terão de solicitar a certificação  na área da de formação “Valorização Agrícola de Lamas”.  Dado os cursos desta área de formação terem como destinatários técnicos, o pedido de certificação setorial deverá ser apresentado na DGADR. Deverá seguir os procedimentos normais definidos para a certificação setorial de entidade formadora. Para mais esclarecimentos consultar o sítio da DGADR.

Q4: Um técnico Responsável com acreditação em “Valorização Agrícola de Lamas” pode frequentar uma ação VAL em substituição de uma AVAL? 
R: Sim, apenas quando não existam ações homologadas em AVAL, poderá frequentar uma ação VAL.