Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow

Os beneficiários com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Ações 7.1 «Agricultura biológica» e 7.2 «Produção integrada», terão que concluir as ações de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de abril do corrente ano.

Este prazo excecional decorre da Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, que introduz alterações à legislação em vigor para estas medidas e que poderá consultar aqui (ver nº 2, do artigo 26º,  da Portaria nº 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelo artigo 3º, da Portaria nº 338-A/2016).