O Despacho n.º 5756/2020 de 26 de maio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, revoga o Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho e procede à alteração e aprovação do anexo "Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem".
Foi aprovado o Despacho n.º4791/2020 , de 21 de abril que possibilita neste contexto excecional e temporário, resultante da situação epidemiológica do COVID 19, que a atividade formativa presencial possa ser substituída por formação à distância, quando tal for possível e estiverem reunidas as condições exigidas nomeadamente as que foram difundidas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), entidade que coordena a certificação das entidades formadoras.
Esclarecimento às Entidades Formadoras
O Despacho n.º 4791/2020 , de 21 de abril, da DGADR, define as medidas excecionais e temporárias a adotar no âmbito da formação profissional específica setorial regulamentada pelo Ministério da Agricultura, na sequência da suspensão da atividade letiva e não letiva e formativa presencial, determinada pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. A publicação do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, estabelece no artigo 5.º a retoma das atividades presenciais de formação profissional a partir de 18 de maio de 2020. Assim, dando cumprimento ao previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio, a formação profissional presencial deverá ser retomada de forma gradual e com as devidas adaptações, de modo a que seja assegurado o cumprimento das orientações da Direção – Geral da Saúde, em matéria de higienização e distanciamento físico.No contexto atual, continua a ser privilegiado o desenvolvimento da atividade formativa à distância ou esta em articulação com a atividade formativa presencial, quando as condições o permitam. À retoma das atividades formativas é ainda aplicável, com as necessárias adaptações o regime previsto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 20-H/2020, de 14 de maio