Comunicado - DGADR
Tipologia: estudos e projetos de reabilitação/modernização
Valorização dos critérios de seleção
Tornam-se públicos os dados de base para efeitos de valorização dos critérios de seleção do Anúncio N.º 12 / Operação 3.4.2 / 2020 do PDR 2020 referentes à Melhoria da Eficiência dos Regadios Existentes com a tipologia Estudos e projetos de reabilitação/modernização.
Portal “Alimente quem o Alimenta"
Alimentequemoalimenta.pt é uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade.
O site, que adota o mote da campanha Alimente quem o Alimenta do Ministério da Agricultura, já se encontra disponível e pretende contribuir para a agilização do escoamento de produtos locais, os quais também assumem um papel fundamental na garantia de uma alimentação saudável e equilibrada.
Procure o produtor mais próximo de si em: https://www.alimentequemoalimenta.pt/
Sessão de Informação sobre Aquicultura Biológica
A DGADR, em conjunto com a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e a Autoridade de Gestão do Mar2020, promoveu no dia 27 de abril de 2018 a realização de uma Sessão de informação sobre aquicultura biológica, com a abordagem dos seguintes temas: “Licenciamento de unidades”, “Controlo e certificação da produção biológica” e “Apoios à aquicultura biológica no âmbito do MAR2020”.
Projeto Eco Freguesias para 2018/19 já arrancou
O projeto Eco Escolas, coordenado pela Abae, deriva do Eco Municípios e foi apresentado no passado dia 13/04, na CCDR Centro, em Coimbra, sendo nessa altura aberto o prazo para as freguesias se candidatarem ao respetivo galardão, mediante o preenchimento de um formulário em plataforma dedicada.
A DGADR, membro do Júri do indicador relativo à agricultura sustentável, no âmbito do Eco Municípios, esteve presente nesta sessão e irá agora também participar neste projeto, bem como no Eco Escolas, seguindo uma linha de estreita colaboração com projetos ligados à ecoeficiência, à sustentabilidade e à cidadania, no sentido de propor metodologias, conteúdos e difundir boas práticas sustentáveis no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural.
UE reconhece "Amêndoa Coberta de Moncorvo" como Indicação Geográfica Protegida
A Comissão Europeia registou a denominação “Amêndoa Coberta de Moncorvo” como IGP ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2018/406 , publicado em JOUE L74 de 16 de Março, sendo que a partir desta data passou a estar inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas da União Europeia.
A “Amêndoa Coberta de Moncorvo” é um produto de confeitaria obtido a partir de amêndoas doces peladas, torradas e cobertas com uma pasta de açúcar, originária de Torre de Moncorvo, concelho onde o seu fabrico se tem mantido ao longo dos séculos de forma constante e ininterrupta, com uma forte relação com a Páscoa e outras festas populares. Podem ser comercializadas três versões: brancas ou comuns; morenas ou de chocolate; peladinhas.
Pode consultar outros produtos em Produtos Tradicionais Portugueses.
Conferência “Tecnologia e Horticultura - Alterações Climáticas e a sua influência na Gestão da Água e no Regadio”
No âmbito da Semana Hortícola do Oeste, realizou-se, no dia 12 de abril, uma conferência sob o tema “Tecnologia e Horticultura - Alterações Climáticas e a sua influência na Gestão da Água e no Regadio”, onde foram apresentadas e discutidas diferentes perspetivas no que respeita aos desafios que as alterações climáticas colocam ao setor hortícola no âmbito da utilização e gestão da água na agricultura.
Mais informação
Programa Nacional de Regadios
Foi apresentado, no passado dia 3 de março, o Programa Nacional de Regadios,uma iniciativa do Governo que vai criar mais de 90 mil hectares de regadio até 2022, com um investimento público de 534 milhões de euros. O Programa Nacional de Regadios é financiado através do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB):
· BEI – 187 milhões de euros · CEB – 80 milhões de euros · PDR – 267 milhões de euros
"Agricultura, Água e Solo: utilizar e preservar - O setor agrícola nas medidas do PGRH5"
No passado dia 15 de março, na sede da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, em Lisboa, decorreu a 6ª reunião do Conselho de Região Hidrográfica (RH5), numa altura em que está a decorrer a avaliação intermédia do 2º Ciclo (2016-2021) dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH).
Mais Informação
Rede Rural Nacional lançou site dedicado à “Inovação para a Agricultura”
A Rede Rural Nacional, como interlocutora nacional da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade Agrícola (EIP-AGRI), e responsável pela divulgação dos resultados dos Grupos Operacionais, decidiu lançar o site “Inovação para a Agricultura”, para dar a conhecer o que se faz de inovador, no país e no estrangeiro, ao nível da agricultura e para a agricultura.
Ação de (in)Formação do Programa ECOXXI
27/02/2018, Auditório da Agência Portuguesa do Ambiente, Lisboa
- DGADR apresenta reformulação do Indicador 20
A DGADR faz parte da Comissão Nacional do ECO XXI, sendo júri do Indicador 20, juntamente com a FCUP. Este indicador pretende aferir a iniciativa dos municípios em matéria de ações que valorizem as atividades agrícolas e rurais, no que toca ao seu grau de sustentabilidade, no quadro da valorização dos modos de produção, dos produtos qualificados e das abordagens seguidas nas iniciativas levadas a cabo.Durante a sessão a DGADR apresentou a reformulação do Indicador 20 do Programa ECO XXI - Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentáveis.
Apoio à Promoção dos produtos agrícolas e agroalimentares
Está aberto até 12 de abril de 2018 o período para apresentação de propostas para ações de informação e de promoção de produtos agrícolas executadas no mercado interno e em países terceiros em conformidade com o Reg. (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme os avisos publicados no Jornal Oficial em 12 janeiro 2018.
Mais informação consulte
Formação para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos
Consultar os portais da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Républicana (GNR), em "Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" e ainda o Regulamento Específico 15 (RE15) disponível no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da Polícia de Segurança Pública (PSP) ou da Guarda Nacional Republicana (GNR)."
DOP/IGP/ETG - Visita de estudo de alunos dos EUA do Hartwick College - NY
A DGADR organizou uma sessão de formação para um grupo de alunos dos EUA do Hartwick College - NY em a visita de estudo a Portugal. Esta sessão visou contextualizar a implementação dos conceitos de denominação de origem e de indicação geográfica na UE e em Portugal e a degustação e divulgação de alguns produtos portugueses com DOP ou IGP. Esta sessão contou igualmente com a presença do Professor Sandro Mendonça, do Departamento de Economia do ISCTE-IUL.
Utilizadores profissionais com habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, por reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida
Todos os utilizadores profissionais, que tenham obtido a habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos por reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida em proteção e produção integradas e em modo de produção biológico de acordo com os ofícios circulares da DGAV, nºs 20 e 23/2015, terão no máximo até ao final de 2017, de realizar um curso de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos, ou em alternativa, poderão realizar a prova de conhecimentos, nos termos do Despacho n.º 3147/2015, de 4 de fevereiro.
Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.