Comunicado - DGADR
A DGADR informa que, no âmbito das medidas de contenção no contexto atual da pandemia Covid-19: Toda a correspondência deverá ser remetida em formato digital para o correio eletrónico:geral@dgadr.pt
Bolsa Nacional de terras - A DGADR clarifica a cobrança da Taxa por Custos de gestão
A DGADR, enquanto entidade gestora da Bolsa Nacional de terras, publicou o Despacho n.º 12/2017, de 15 de setembro, o qual clarifica o valor da taxa a aplicar no caso de cedências através da Bolsa Nacional de terras que envolvam permuta, doação ou permuta.
No âmbito da Bolsa Nacional de terras está prevista a aplicação de uma Taxa por Custos de gestão, de acordo com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro e aplicável nos termos previstos no capítulo V do regulamento de gestão da Bolsa de terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio.
A DGADR disponibiliza o formulário de Pedido de Informação para os interessados endereçarem as suas questões, visando o cabal esclarecimento sobre as regras aplicáveis à Taxa por Custos de gestão
Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.

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