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No âmbito da Bolsa Nacional de terras está prevista a aplicação de uma Taxa por Custos de Gestão, de acordo com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro e aplicável nos termos previstos no Capítulo V do Regulamento de Gestão da Bolsa de terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio.

A Taxa por Custos de Gestão, fixada em 0,2% do valor do contrato de venda ou 1,0% do valor total do contrato de arrendamento, é suportada pelos proprietários ou seus representantes, que disponibilizem as suas terras através da Bolsa Nacional de terras após 30 de maio de 2016 (inclusivé), sendo apurado o montante da taxa apenas na data da sua cedência (Data de Assinatura do Contrato de Venda, Data de Assinatura do Contrato de Arrendamento) sempre que esta ocorra durante a vigência do Contrato de Disponibilização das terras ou durante o período de 1 (um) ano contado da cessação do Contrato de Disponibilização.
Não há lugar à cobrança da taxa sempre que o correspondente montante apurado seja inferior a € 5 (cinco euros).
A DGADR, enquanto entidade gestora da Bolsa Nacional de terras, disponibiliza o formulário de Pedido de Informação, ou em alternativa o número de telefone 218442200, para os interessados, em caso de dúvida sobre a aplicação da referida taxa, endereçarem as suas questões, visando o cabal esclarecimento.

Nota : a Taxa por Custos de gestão não se aplica às terras disponibilizadas até 29 de maio de 2016 (inclusivé), período até ao qual vigorou a isenção do pagamento da referida taxa.

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