Processo de Candidatura e Documentação
Conforme o exigido no art.º 4º do Artigo 74º do Decreto-Lei nº 566/99 de 22 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei do Orçamento do Estado para 2002, o abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser feito a titulares de cartões com banda magnética, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Para a obtenção do referido cartão devem os interessados dirigir-se aos serviços regionais do MA, ou às instituições por estes credenciadas para o efeito e proceder à sua candidatura mediante inscrição.
Procedimentos relativos às inscrições para o acesso ao gasóleo colorido e marcado, destinado ao setor agrícola e/ou florestal
Legislação aplicável: Portaria nº117-A/2008, de 8 de fevereiro.
Procedimentos relativos às inscrições para o acesso ao gasóleo colorido e marcado, destinado ao setor agrícola e/ou florestal
Legislação aplicável: Portaria nº117-A/2008, de 8 de fevereiro. As inscrições são efectuadas nas Direções Regionais de Agricultura
Documentos a apresentar (artigos 2º, 57º, 58º, 59º e 62º da Portaria nº117-A/2008, de 8 de fevereiro):
- Preenchimento do formulário de candidatura
- Bilhete de Identidade
- Cartão de identificação fiscal
- Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social, ou preenchimento de respetiva autorização de consulta
- Comprovativo do exercício de uma atividade declarada, nos termos da legislação tributária aplicável, para plafonds anuais superiores a 3.600 litros, ou preenchimento da respetiva autorização de consulta
- Comprovativo da titularidade ou legítima detenção dos equipamentos e das áreas regadas por bombagem a gasóleo
- Autorização de consulta da situação tributária e contributiva (pdf)
- Autorização de consulta sobre a existência de atividade declarada (pdf)
Circular - Medida MO104 DO 5º Programa Simplex / 2010 - Candidatura ao gasóleo verde de uma só vez (pdf)