O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.
Candidatura e Documentação / Prazo de inscrição
Processo de Candidatura e Documentação
Conforme o exigido no art.º 4º do Artigo 74º do Decreto-Lei nº 566/99 de 22 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei do Orçamento do Estado para 2002, o abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser feito a titulares de cartões com banda magnética, emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Para a obtenção do referido cartão devem os interessados dirigir-se aos serviços regionais do MAFDR, ou às instituições por estes credenciadas para o efeito e proceder à sua candidatura mediante inscrição.
Procedimentos relativos às inscrições para o acesso ao gasóleo colorido e marcado, destinado ao setor agrícola e/ou florestal
Legislação aplicável: Portaria nº117-A/2008, de 8 de fevereiro.
Novas Regras para candidatura ao benefício do Gasóleo Colorido
O cumprimento do estipulado no Decreto-Lei nº 229/2002, de 31 de outubro obriga a que os candidatos a todo e qualquer benefício fiscal, como é o caso do gasóleo colorido e marcado, se encontrem com as respetivas situações contributivas e tributárias devidamente regularizadas.
Assim no ato de inscrição para acesso ao gasóleo colorido deverão os interessados apresentar as necessárias certidões emitidas pela Repartição de Finanças e pelo Centro Regional de Segurança Social das respetivas áreas.
No caso em que o plafond anual, indicativo ou de referência, for superior a 3600 litros torna-se obrigatório, por força do estipulado no artigo 57º, conjugado com a alínea c) do artigo 2º, da Portaria nº 117-A/2008, de 8 de fevereiro, a apresentação, no ato de inscrição/confirmação para acesso ao benefício fiscal ao gasóleo, do comprovativo de exercício de atividade declarada, nos termos da legislação tributária aplicável.
Procedimentos relativos às inscrições para o acesso ao gasóleo colorido e marcado, destinado ao setor agrícola e/ou florestal
Legislação aplicável: Portaria nº117-A/2008, de 8 de fevereiro. As inscrições são efectuadas nas Direções Regionais de Agricultura
Documentos a apresentar (artigos 2º, 57º, 58º, 59º e 62º da Portaria nº117-A/2008, de 8 de fevereiro):
- Preenchimento do formulário de candidatura
- Bilhete de Identidade
- Cartão de identificação fiscal
- Declaração de não dívida às Finanças e à Segurança Social, ou preenchimento de respetiva autorização de consulta
- Comprovativo do exercício de uma atividade declarada, nos termos da legislação tributária aplicável, para plafonds anuais superiores a 3.600 litros, ou preenchimento da respetiva autorização de consulta
- Comprovativo da titularidade ou legítima detenção dos equipamentos e das áreas regadas por bombagem a gasóleo
- Autorização de consulta da situação tributária e contributiva (pdf)
- Autorização de consulta sobre a existência de atividade declarada (pdf)
Circular - Medida MO104 DO 5º Programa Simplex / 2010 - Candidatura ao gasóleo verde de uma só vez (pdf)

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