O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.
O cartão do gasóleo verde atingiu o respetivo prazo de validade
O cartão do gasóleo verde que o beneficiário apresentou no momento do abastecimento, atingiu o respetivo prazo de validade. O beneficiário compromete-se a ir, no espaço de uma semana a contar da data do abastecimento, a levantar o cartão novo, que entretanto foi emitido e enviado para o local onde o beneficiário fez a candidatura ao gasóleo colorido e marcado. A DGADR dispõe de meios para verificar a veracidade da justificação apresentada e para confirmar se o beneficiário executou ou está a executar os procedimentos necessários para resolver a situação.
O terceiro formulário enviado pelo mesmo posto de abastecimento, relativo ao mesmo beneficiário e com esta justificação, já não será objeto de tratamento no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado.
Na data da receção do terceiro formulário com esta justificação, a DGADR dará conhecimento da ocorrência à Autoridade Tributária e Aduaneira.

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