Comunicado - DGADR
A DGADR informa que, no âmbito das medidas de contenção no contexto atual da pandemia Covid-19: Toda a correspondência deverá ser remetida em formato digital para o correio eletrónico:geral@dgadr.pt
Formação Específica para as Medidas Agroambientais
Os beneficiários com compromissos iniciados em 2015, no âmbito das Ações 7.1 «Agricultura biológica» e 7.2 «Produção integrada», terão que concluir as ações de formação específica a que estão obrigados pela regulamentação em vigor, até ao dia 30 de abril do corrente ano.
Este prazo excecional decorre da Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, que introduz alterações à legislação em vigor para estas medidas e que poderá consultar aqui (ver nº 2, do artigo 26º, da Portaria nº 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelo artigo 3º, da Portaria nº 338-A/2016).
Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.

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