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Comunicado - DGADR


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Cursos de Especialização Tecnológica

  

 

 

O que é um CET?

O Curso de Especialização Tecnológica (CET) é uma formação pós-secundária não superior que visa conferir qualificação profissional do nível 5.
Este tipo de qualificação profissional é obtido através da conjugação de uma formação secundária, geral ou profissional, com uma formação técnica pós-secundária, e caracteriza-se por:

  • Ser uma formação técnica de alto nível;
  • Resultar numa qualificação que inclui conhecimentos e capacidades de nível superior;
  • Não exigir, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa;
  • Adquirir capacidades e conhecimentos que permitam, através deles assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de conceção e/ou de direção e/ou de gestão.

À conclusão de um CET com aprovação em todas as unidades de formação é atribuído um Diploma de Especialização Tecnológica (DET). Este diploma dá acesso a um Diploma ou Certificado de Qualificação emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
O DET é conferido a um formando que realizou um plano de formação com um número de créditos compreendido entre 60 e 90 ECTS, cuja duração global corresponde ao nº de ECTS (Decreto-Lei nº 42/2005, de 22 de fevereiro).

O plano de formação de um CET integra três tipos de componentes de formação:

  • Componente de formação geral e científica
  • Componente de formação tecnológica
  • Componente de formação em contexto de trabalho

 

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Quem pode aceder aos CET?

Segundo o disposto no Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de maio, podem candidatar-se à inscrição num CET:

  1. Os titulares de um curso secundário ou de habilitação legal equivalente;
  2. Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;
  3. Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;
  4. Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET num estabelecimento de ensino superior os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, aquela reconheça capacidades e competências que os qualificam para o ingresso no CET em causa.

 

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Enquadramento Jurídico

Os CET são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de maio e pelo Decreto-Lei nº 393-B/99, de 2 de outubro

 

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Entidades recetoras de candidaturas

São entidades recetoras de candidaturas para o registo, ou criação de CET :

 

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Obter mais informações

Direção-Geral do Ensino Superior

 

Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER

Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER

O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.

Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.

A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.

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