Comunicado - DGADR
A DGADR informa que, no âmbito das medidas de contenção no contexto atual da pandemia Covid-19: Toda a correspondência deverá ser remetida em formato digital para o correio eletrónico:geral@dgadr.pt
Inspeção obrigatória de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2010, que entrou em vigor a 15 de julho de 2010, é obrigatória a inspeção de equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
O referido Decreto-Lei estabelece prazos e periodiciadade para os equipamentos:
1. A partir de 26 de novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção;
2. Até 31 de dezembro de 2019 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 5 em 5 anos;
3. A partir de 1 de janeiro de 2020 os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos devem ser inspecionados e aprovados de 3 em 3 anos;
4. Os equipamentos novos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, adquiridos a partir de 16 de outubro de 2010, devem ser sujeitos à primeira inspeção e aprovação, no prazo de 5 ou 3 anos, após a data de aquisição, em conformidade com o disposto nos números 2 e 3.
Lista dos Centros de Inspeção Periódica de Pulverizadores (Centros IPP) reconhecidos.
Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.

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