Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais
Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho
Cria o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e define um conjunto de modalidades de apoio no âmbito das atividades artesanais