Comunicado - DGADR
A DGADR informa que, no âmbito das medidas de contenção no contexto atual da pandemia Covid-19: Toda a correspondência deverá ser remetida em formato digital para o correio eletrónico:geral@dgadr.pt
Novo Boletim das Reservas Hídricas
Inclui os volumes armazenados em mais 8 albufeiras hidroagrícolas, situadas na área de jurisdição da DRAP Norte e na bacia hidrográfica do Douro.
O boletim que traduz a situação das reservas hídricas nas albufeiras hidroagrícolas que é publicado, semanalmente, no Sistema de Informação do Regadio, inclui, desde o passado dia 31 de janeiro de 2014, (Boletim nº. 5) os volumes armazenados em mais 8 albufeiras hidroagrícolas, situadas na área de jurisdição da DRAP Norte e na bacia hidrográfica do Douro.
Trata-se das albufeiras de Burga, Stª. Justa, Salgueiro, Ribeiro Grande e Arco, Vale Madeiro, Arcossó, Rego do Milho e Armamar.
São albufeiras que constituem a origem da água de vários aproveitamentos hidroagrícolas tutelados por aquela Direção Regional.
No âmbito de um acordo entre a DGADR e a DRAP Norte, foi considerado haver todo o interesse em alargar a informação facultada no referido boletim àquelas albufeiras da DRAP Norte, possibilitando a cobertura mais ampla do território nacional no que se refere à situação das reservas hídricas nas albufeiras hidroagrícolas.
A disponibilização de mais elementos no site da DGADR, reflete a preocupação crescente deste organismo, enquanto Autoridade Nacional de Regadio, em fornecer aos interessados um conteúdo informativo mais abrangente, sobre os volumes totais e úteis armazenados nas albufeiras e compará-los com as necessidades em água associadas às campanhas de rega nos diversos aproveitamentos.
Os volumes apresentados possibilitam prever se a campanha de cada ano irá ocorrer normalmente ou, se pelo contrário, são antecipadas dificuldades que, segundo a sua gravidade, determinem a tomada de medidas tendentes a diminuir o consumo de água para os vários usos, nomeadamente no regadio.
Este boletim, ao agregar a informação associada a mais 8 albufeiras, constitui um instrumento com importância acrescida na monitorização dos recursos hídricos de regadio quer, a nível local, para as entidades gestoras dos aproveitamentos quer, a nível nacional, para as entidades responsáveis pela definição das medidas a adotar no âmbito dos planos de ação para minimização dos efeitos da seca.
Estatuto do Jovem Empresário Rural - JER
O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.

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