Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow

Trator Alfaia

 A informação atualizada dos Regulamentos e Diretivas da União Europeia, relativas a Tratores Agrícolas e Florestais, encontra-se no site da União Europeia.

O Regulamento 167/2013 conjuntamente com quatro Regulamentos Delegados (UE) (1322/2014, 2015/96, 2015/68 e 2015/208) e um de Execução (2015/504) estabelecem as disposições técnicas e administrativas para a homologação de todos os veículos agrícolas e florestais e dos respetivos sistemas, componentes ou unidades técnicas.

Regulamento (UE) N.º167/2013 — Relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais

 

 

Regulamentos Delegados (UE)

  • 1322/2014 da Comissão — que completa e altera o Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à construção de veículos e aos requisitos gerais para a homologação dos veículos agrícolas e florestais.
  • 2015/96 da Comissão — que completa o Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de desempenho ambiental e da unidade de propulsão de tratores agrícolas e florestais.
  • 2015/68 da Comissão — que completa o Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de travagem dos veículos agrícolas e florestais.
  • 2015/208 da Comissão — que completa o Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de segurança funcional dos veículos para a homologação dos veículos agrícolas e florestais.

Regulamento de Execução (UE)

  • 2015/504 da Comissão  que aplica o Regulamento (UE) n.º 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos administrativos para a homologação e fiscalização do mercado de veículos agrícolas e florestais.

Lista de prescrições para efeitos de homologação UE de veículo

2015/208 Requisitos de Segurança Funcional do Veículo

Elemento

Objeto

Referência do ato regulamentar

1

Integridade da estrutura do veículo

2015/208 da Comissão, art. 6

2

Velocidade máxima de projeto, reguladores de velocidade e dispositivos de limitação de velocidade

2015/208 da Comissão, art. 7

3

Direção para tratores rápidos

2015/208 da Comissão, art. 8

4

Direção

2015/208 da Comissão, art. 9

5

Indicadores de velocidade

2015/208 da Comissão, art. 10

6

Campo de visão e limpa para-brisas

2015/208 da Comissão, art. 11

7

Vidraças

2015/208 da Comissão, art. 12

8

Espelhos retrovisores

2015/208 da Comissão, art. 13

9

Sistemas de informação ao condutor

2015/208 da Comissão, art. 14

10

Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa e respetivas fontes luminosas

2015/208 da Comissão, art. 15

11

Instalação dos dispositivos de iluminação

2015/208 da Comissão, art. 16

12

Proteção dos ocupantes do veículo, incluindo acessórios interiores, apoios da cabeça, cintos de segurança, portas do veículo

2015/208 da Comissão, art. 17

13

Exterior do veículo e acessórios

2015/208 da Comissão, art. 18

14

Compatibilidade eletromagnética

2015/208 da Comissão, art. 19

15

Avisadores sonoros

2015/208 da Comissão, art. 20

16

Sistemas de aquecimento

2015/208 da Comissão, art. 21

17

Dispositivos de proteção contra a utilização não autorizada

2015/208 da Comissão, art. 22

18

Chapas de matrícula

2015/208 da Comissão, art. 23

19

Chapas regulamentares e marcações

2015/208 da Comissão, art. 24

20

Dimensões e massas rebocáveis

2015/208 da Comissão, art. 25

21

Massa máxima com carga

2015/208 da Comissão, art. 26

22

Massas de lastragem

2015/208 da Comissão, art. 27

23

Segurança dos sistemas elétricos

2015/208 da Comissão, art. 28

24

Reservatório de combustível

2015/208 da Comissão, art. 29

25

Estruturas de proteção da retaguarda

2015/208 da Comissão, art. 30

26

Proteção lateral

2015/208 da Comissão, art. 31

27

Plataformas de carga

2015/208 da Comissão, art. 32

28

Dispositivos de reboque

2015/208 da Comissão, art. 33

29

Pneus

2015/208 da Comissão, art. 34

30

Sistemas antiprojeção

2015/208 da Comissão, art. 35

31

Marcha-atrás

2015/208 da Comissão, art. 36

32

Lagartas

2015/208 da Comissão, art. 37

33

Engates mecânicos

2015/208 da Comissão, art. 38

Lista dos Regulamentos da UNECE aplicáveis

2015/208 da Comissão, art. 4

2015/68 Requisitos de Travagem do Veículo

34

Construção e montagem de dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem de reboques

2015/68 da Comissão, art. 4

35

Ensaios e desempenho de sistemas de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como dos veículos assim equipados

2015/68 da Comissão, art. 5

36

Medição do tempo de resposta

2015/68 da Comissão, art. 6

37

Fontes de energia e dispositivos de armazenamento de energia de sistemas de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como aos veículos assim equipados

2015/68 da Comissão, art. 7

38

Travões de mola e veículos com eles equipados

2015/68 da Comissão, art. 8

39

Sistemas de travagem de estacionamento equipados com um dispositivo de bloqueio mecânico dos cilindros dos travões

2015/68 da Comissão, art. 9

40

Requisitos de ensaio alternativos para veículos para os quais os ensaios do tipo I, do tipo II ou do tipo III não são obrigatórios

2015/68 da Comissão, art. 10

41

Ensaio de sistemas de travagem por inércia, dispositivos de travagem e conexões do sistema de travagem dos reboques, bem como dos veículos assim equipados no que se refere à travagem

2015/68 da Comissão, art. 11

42

Veículos com transmissão hidrostática e respetivosdispositivos de travagem e sistemas de travagem

2015/68 da Comissão, art. 12

43

Aspetos de segurança dos sistemas complexos de controloeletrónico de veículos

2015/68 da Comissão, art. 13

44

Procedimentos de ensaio aplicáveis aos sistemas de travagem antibloqueio e aos veículos assim equipados

2015/68 da Comissão, art. 14

45

EBS de veículos com sistemas de travagem a ar comprimido ou de veículos com comunicação de dados através dos espigões 6 e 7 do conector ISO 7638 e veículos equipados com esse EBS

2015/68 da Comissão, art. 15

46

Ligações hidráulicas do tipo conduta única e veículos assim equipados

2015/68 da Comissão, art. 16

1322/2014 - Construção dos Veículos e Requisitos Gerais de Homologação

47

Disposições relativas aos procedimentos de homologação e requisitos aplicáveis aos ensaios virtuais

1322/2014 da Comissão, art. 6

48

Disposições relativas à conformidade da produçao

1322/2014 da Comissão, art. 7

49

Acesso à informação sobre reparação e manutenção

1322/2014 da Comissão, art. 8

50

Estruturas de proteção em caso de capotagem (ensaios dinâmicos)

1322/2014 da Comissão, art. 9

51

Estruturas de proteção em caso de capotagem (tratores de lagartas)

1322/2014 da Comissão, art. 10

52

Estruturas de proteção em caso de capotagem (ensaios estáticos)

1322/2014 da Comissão, art. 11

53

Estruturas de proteção em caso de capotagem (montadas à frente em tratores de via estreita)

1322/2014 da Comissão, art. 12

54

Estruturas de proteção em caso de capotagem (montadas à retaguarda em tratores de via estreita)

1322/2014 da Comissão, art. 13

55

Estruturas de proteção contra a queda de objetos

1322/2014 da Comissão, art. 14

56

Bancos dos passageiros

1322/2014 da Comissão, art. 15

57

Exposição do condutor ao nível de ruído

1322/2014 da Comissão, art. 16

58

Banco do condutor

1322/2014 da Comissão, art. 17

59

Espaço de manobra e acesso ao lugar de condução

1322/2014 da Comissão, art. 18

60

Tomadas de força

1322/2014 da Comissão, art. 19

61

Proteção dos elementos motores

1322/2014 da Comissão, art. 20

62

Fixações dos cintos de segurança

1322/2014 da Comissão, art. 21

63

Cintos de segurança

1322/2014 da Comissão, art. 22

64

Proteção contra a penetração de objetos

1322/2014 da Comissão, art. 23

65

Sistema de escape

1322/2014 da Comissão, art. 24

66

Manual do utilizador

1322/2014 da Comissão, art. 25

67

Dispositivos de comando, incluindo segurança e fiabilidade dos sistemas de comando, dispositivos de paragem de emergência e de paragem automática

1322/2014 da Comissão, art. 26

68

Medidas de proteção contra perigos de natureza mecânica

1322/2014 da Comissão, art. 27

69

Protetores e dispositivos de proteção

1322/2014 da Comissão, art. 28

70

Informações, avisos e marcações

1322/2014 da Comissão, art. 29

71

Materiais e produtos

1322/2014 da Comissão, art. 30

72

Baterias

1322/2014 da Comissão, art. 31

73

Proteção contra substâncias perigosas

1322/2014 da Comissão, art. 32

74

Normas de desempenho e avaliação dos serviços técnicos

1322/2014 da Comissão, art. 33

 

Lista dos Regulamentos da UNECE aplicáveis

1322/2014 da Comissão, art. 4

 

Reconhecimento dos relatórios de ensaio emitidos com base nos códigos da OCDE

1322/2014 da Comissão, art. 5

2015/96 Requisitos de Desempenho Ambiental e da Unidade de Propulsão

75

Homologação UE de um tipo de motor ou de uma família de motores para um modelo de veículo agrícola e florestal enquanto unidade técnica no que diz respeito às emissões poluentes

2015/96 da Comissão, art. 7

76

Homologação UE de um modelo de veículo agrícola e florestal equipado com um tipo de motor ou uma família de motores no que diz respeito às emissões poluentes

2015/96 da Comissão, art. 8

77

De emissões sonoras no exterior

2015/96 da Comissão, art. 9

 

Requisitos em matéria de desempenho da unidade de propulsão

2015/96 da Comissão, art. 10

Conforme mencionado no ponto 3 do artigo 1.º do Regulamento (UE) 167/2013 "O presente regulamento não prejudica a aplicação da legislação sobre segurança rodoviária." Realça-se que em termos de segurança rodoviária para além da aplicação deste regulamento também se aplica o Decreto-Lei 133/2014 a nível nacional. Este Decreto-Lei fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para os veículos em circulação.


Diretivas anteriores

Conforme mencionado no artigo 76.º do regulamento 167/2013 a diretiva quadro anterior 2003/37/CE, assim como outras diretivas de base específicas mencionadas na lista de diretivas na lista em baixo são revogadas a partir de 1 de janeiro de 2016.

No entanto, conforme também mencionado no ponto 3 do artigo 73.º do regulamento 167/2013 "Em derrogação do presente regulamento, os novos sistemas, componentes, unidades técnicas ou veículos de modelos ou tipos que obtiveram a homologação de veículo completo por força da Diretiva 2003/37/CE podem continuar a ser matriculados, colocados no mercado ou entrar em circulação até 31 de dezembro de 2017. Os novos veículos de modelos que não estavam sujeitos a homologação nos termos da Diretiva 2003/37/CE podem igualmente continuar a ser matriculados ou entrar em circulação até à referida data, em conformidade com a legislação do Estado-Membro em que entram em circulação ou são matriculados."

 

Diretivas anteriores revogadas

Diretivas de Base

Objeto

Alterado por:

74/150/CEE

2003/37/CE

Diretiva Quadro

2004/66/CE, 2005/13/CE, 2005/67/CE 2006/96/CE, 2010/22/UE, 2010/62/UE, 2013/15/UE, 2014/44/UE

Diretivas Específicas

74/151/CEE

2009/63/CE

Certos elementos e caraterísticas

 

74/152/CEE

2009/60/CE

Velocidade máxima, por construção, e às plataformas de carga

2010/62/UE

74/346/CEE

2009/59/CE

Espelhos retrovisores

 

74/347/CEE

2008/2/CE

Campo de visão e limpa para-brisas

 

75/321/CEE

2009/66/CE

Dispositivo de direção

 

75/322/CEE

2009/64/CE

Compatibilidade eletromagnética

2013/15/UE

 

76/432/CEE

Travagem

82/890/CEE, 96/63/CE, 97/54/CE

 

76/763/CEE

Bancos de passageiro

82/890/CEE, 97/63/CEE, 1999/86/CE, 2010/52/UE,

77/311/CEE

2009/76/CE

Níveis sonoros (internos)

 

77/536/CEE

2009/57/CE

Proteção em caso de capotagem

2013/15/UE

 

78/764/CEE

Banco do condutor

82/890/CEE, 83/190/CEE, 88/465/CEE, 97/54/CE, 1999/57/CE, 2006/96/CE, 2013/15

78/933/CEE

2009/61/CE

Instalação dos dispositivos de iluminação

 

79/532/CEE

2009/68/CE

Dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa

 

79/533/CEE

2009/58/CE

Dispositivos de reboque e de marcha atrás

 

79/622/CEE

2009/75/CE

Proteção em caso de capotagem (ensaios estáticos)

2013/15/UE

 

80/720/CEE

Espaço de manobra e acesso ao lugar de condução

82/890/CE, 88/414/CEE, 97/54/CE, 2010/22/UE, 2010/62/UE

 

86/297/CEE

Tomadas de força

97/54/CE, 2010/62/UE, 2012/24/UE

 

86/298/CEE

Dispositivos de proteção montados na retaguarda, em caso de capotagem (tratores de via estreita)

89/682/CEE, 2000/19/CE, 2005/67/CE, 2006/96/CE, 2010/22/UE, 2013/15/UE

 

86/415/CEE

Instalação dos comandos

2010/22/UE, 97/54/CE

 

87/402/CEE

Dispositivos de proteção montados à frente, em caso de capotagem dos dispositivos à frente, em caso de capotagem (tratores de via estreita)

89/681/CEE, 2000/22/CE, 2005/67/CE, 2006/96/CE, 2010/22/UE, 2013/15/UE

89/173/CEE

2009/144/CE

Certos elementos e características

2010/52/UE, 2010/62/UE, 2013/8/UE, 2013/15/UE

 

2000/25/CE

Emissões de poluentes

2005/13/CE, 2006/96/CE, 2010/22/UE, 2011/72/UE, 2011/87/CE, 2013/15/UE, 2014/43/UE