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Aquisição de tratores agrícolas importados no estado de usados

 

O processo de obtenção de matrícula nacional dos tratores agrícolas importados em estado de usados encontra-se definido no Despacho DGV/ 20 /89, de 7 de junho.O importador ou o proprietário do trator, deverá requerer a matrícula no Serviço Regional do IMT por onde corre o Despacho de Importação, ou da área de residência, apresentando a documentação legalmente exigida:

  • documentação aduaneira, se aplicável;
  • fatura de compra;
  • livrete do país de origem, se existir;
  • verbete modelo 9 IMT, certificado pelo representante oficial da marca em Portugal;
  • documento técnico de homologação no país de origem, se não estiver homologado em Portugal, acompanhados de um requerimento ao Presidente do IMT e ao Diretor Geral da DGADR.

Caso se pretenda que  o ensaio previsto seja realizado fora dos locais de ensaio, o qual dependerá de aprovação do Diretor Geral deve o seguinte requerimento ser preenchido.

Para mais informações acerca das regras para atribuir matrículas aos veículos, consultar o  Decreto-Lei n.º 152-A/2017 que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2014/46/UE sobre os documentos de matrícula dos veículos.

 

Tratando-se de um modelo homologado em Portugal: todo o processo decorre ao abrigo de um protocolo de cooperação entre a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), de forma relativamente expedita, terminando com a obtenção do documento único automóvel.
No caso de o modelo de trator não se encontrar homologado em Portugal: deverá ser previamente solicitada ao IMT, a sua homologação e posteriormente a emissão de matrícula.
Nesta situação, que representa a quase totalidade dos tratores importados do Extremo Oriente, ao ser solicitada a homologação individual, deverá, em conformidade com o estipulado no nº 1 do Despacho DGV / 524 / 99, de 13 de janeiro, ser apresentada uma homologação europeia ou nacional de um Estado Membro, respeitante ao modelo em análise.
Atenção para o facto da generalidade destes veículos, porque muitas das marcas e a quase totalidade dos modelos serem exclusivos e específicos dos mercados orientais, não tendo os fabricantes efetuado a sua homologação na Europa, do que resulta a impossibilidade legal de homologar e matricular a generalidade destes veículos.
Se o trator se destina a circular na via pública, é imprescindível a obtenção de matrícula nacional, sendo aconselhável uma prévia consulta ao representante oficial da marca, à DSPAA da DGADR, ou ao IMT, com o objetivo de averiguar sobre a possibilidade de matriculação.

 

Aconselha-se assim, uma redobrada atenção para alguns aspetos fundamentais:

  •  alguns modelos são idênticos aos homologados, mas de marcas desconhecidas em Portugal;
  • muitas designações comerciais são muito semelhantes, mas diferentes das homologadas;
  • muitos tratores possuem números de série e de motor não coincidentes com a respetiva fatura de importação;
  • muitas unidades não possuem sistema elétrico compatível com as disposições do Código da Estrada, em termos de iluminação e sinalização.

 

Além de razões estritamente comerciais, importa ainda destacar:

embora concebidos para o trabalho agrícola em explorações de reduzida dimensão, frequentemente localizadas em zonas de relevo acidentado, estes tratores não possuem estruturas de segurança (que são obrigatórias em todos os novos modelos matriculados a partir de 1 de janeiro de 1994). A sua inexistência constitui um fator de risco significativo, pelo que deverá ser ponderada no momento da opção comercial.

 

Aquisição de máquinas agrícolas

 

A Diretiva Máquinas, da Comissão Europeia, transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 103/2008 abrange a generalidade das máquinas agrícolas e florestais, incluindo os veios telescópicos de cardans. Os tratores agrícolas (ou quando adaptados à floresta) dispõem de legislação específica pelo que não estão abrangidos por esta diretiva.
Os fabricantes que colocam um modelo de máquina no mercado estão obrigados a respeitar, um conjunto de requisitos: cumprir as exigências essenciais de segurança e saúde relativas à conceção e fabrico da máquina, organizar o respetivo dossier técnico de fabrico e fazer acompanhar cada máquina do manual de instruções em língua portuguesa (e também na língua do país de origem da máquina); apor na máquina a Marcação CE e as informações de segurança necessárias e ainda emitir a Declaração de Conformidade.
As exigências acima referidas são de grande importância para o utilizador, dado que lhe garantem maior segurança e conforto na execução do trabalho, ao mesmo tempo que responsabilizam os fabricantes pelas condições inerentes à Marcação CE.

Os agricultores, empreiteiros e alugadores de máquinas agrícolas e florestais são responsabilizados pela utilização de máquinas não certificadas, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro.

Assim, ao adquirir uma máquina nova exija:

  • o Manual de Instruções, redigido em português e no qual constem as indicações (incluindo desenhos, esquemas, pictogramas, etc.) indispensáveis à sua correta interpretação e utilização;
  • a Marcação CE aposta na máquina;
  • a respetiva Declaração de Conformidade CE do fabricante da máquina, que deve incluir as referências da unidade em causa (modelo, número de série, ano de fabrico, etc.).