Elementos essenciais do Sistema Nacional de Qualificações
São elementos essenciais do Sistema Nacional de Qualificações:
- O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
- Os Referenciais de formação;
- As Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD);
- A Comprovação das qualificações;
- A Caderneta individual de competências (CIC);
- O Reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
- A Dupla certificação;
- Entidades do Sistema Nacional de Qualificações;
Qualificações inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações;
Como aceder a Qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações.
O Quadro Nacional de Qualificações
O Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), define a estrutura de níveis de qualificação, incluindo os requisitos de acesso e a habilitação escolar a que corresponde, tendo em conta o quadro europeu de qualificações, com vista a permitir a comparação dos diferentes sistemas dos estados membros. A Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, regula o QNQ e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação.
O Catálogo Nacional de Qualificações
O CNQ é um instrumento dinâmico, de gestão estratégica das qualificações de nível não superior, essenciais para a competitividade e modernização das empresas e do tecido produtivo e para o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo. Integra as qualificações baseadas em competências, identificando para cada uma os respetivos referenciais de competências, de formação e o nível de qualificação de acordo com o QNQ. É organizado de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação. As componentes de formação de base e de formação tecnológica são estruturadas em Unidades de Formação de Curta Duração — UFCD. A Portaria n.º 781/2009, de 23 de julho, estrutura e organiza o CNQ e o respetivo modelo de evolução para qualificações baseadas em competências. Consultar o Catálogo Nacional de Qualificações.
Os Referenciais de formação correspondem ao conjunto da informação que orienta a organização e desenvolvimento da formação, em função do perfil profissional ou do referencial de competências associado, referenciada no Catálogo Nacional de Qualificações — CNQ.
Os referenciais de formação identificam a designação do referencial, o nível de qualificação, a área de educação/formação, o itinerário de formação e as modalidades de formação em que podem ser desenvolvidos. Também integram o perfil de saída, a organização do referencial de formação, as metodologias de formação, o desenvolvimento da formação de base e da formação tecnológica e uma sugestão de recursos didáticos.
Consultar os referenciais de formação.
As Unidades de Formação de Curta Duração — UFCD, são unidades de aprendizagem, passíveis de certificação autónoma e de integração em um ou mais percursos formativos referidos no Catálogo Nacional de Qualificações — CNQ, permitindo a aquisição de competências certificadas.
A formação tecnológica encontra-se estruturada em UFCD com a duração de 25 ou de 50 horas. Uma UFCD define-se pela sua denominação, duração, objetivos e conteúdos.
A comprovação de obtenção de uma qualificação
A comprovação de obtenção de uma qualificação prevista no no Catálogo Nacional de Qualificações — CNQ é feita através de um diploma de qualificação.
O diploma de qualificação, deve indicar o nível de qualificação correspondente, de acordo com o QNQ e, quando aplicável, a atividade profissional para a qual foi obtida qualificação, de acordo com o CNQ.
A conclusão de uma ou mais Unidades de Formação de Curta Duração — UFCD dos referenciais de formação do CNQ, que não permita de imediato a obtenção de qualificação ou a conclusão de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências, é comprovada por um certificado de qualificações.
A conclusão com aproveitamento de uma ação de formação certificada não inserida no CNQ é comprovada por certificado de formação profissional.
Os diplomas e certificados são emitidos pelas entidades formadoras que integram a rede do Sistema Nacional de Qualificações — SNQ.
A Caderneta individual de competências
A Caderneta individual de competências regista todas as competências que o indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no Catálogo Nacional de Qualificações – CNQ, bem como as restantes ações de formação concluídas.
A caderneta individual de competências constitui um instrumento essencial para os ativos que desenvolvem a sua formação ao longo da vida, possibilitando o registo dos créditos e das competências adquiridas em formação certificada ou não certificada, sendo relevante para a aquisição de uma qualificação quer pela via da formação ou pela via do reconhecimento, validação e certificação de competências.
A Portaria n.º 475/2010, de 8 de julho, aprova o modelo da caderneta individual de competências.
Reconhecimento, validação e certificação de competências — RVCC
O RVCC é o processo que permite ao indivíduo com, pelo menos, 18 anos de idade, o reconhecimento, a validação e a certificação de competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida.
A dupla certificação corresponde ao reconhecimento de competências para exercer uma ou mais atividades profissionais e de uma habilitação escolar, através de um diploma de qualificação.
Desta forma é possível frequentar cursos de Formação inicial de dupla certificação, ações de "Formação contínua de dupla certificação", correspondentes a referenciais de formação ou Unidades de Formação de Curta Duração — UFCD integrados no Catálogo Nacional de Qualificações – CNQ, desenvolvidas por entidades formadoras certificadas para o efeito ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos., que conferem simultaneamente uma qualificação escolar e profissional.
A dupla certificação é aplicável às atividades profissionais integradas no CNQ quer, nos percursos de formação quer, nos processos de RVCC.
Entidades do Sistema Nacional de Qualificações
A estrutura do Sistema Nacional de Qualificações — SNQ assenta essencialmente nas seguintes entidades:
- A Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. — responsável pela manutenção do Catálogo Nacional de Qualificações, isto é, pela elaboração de perfis profissionais e de referenciais de formação, pela sua atualização e pela definição de critérios de reconhecimento pela experiência, numa lógica de dupla certificação. É igualmente responsável pela gestão da rede de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional — CQEP, pelo ordenamento e racionalização da oferta formativa, acompanhamento do sistema e pela informação e orientação para a qualificação e o emprego.
- Os Conselhos Setoriais para a Qualificação identificam em permanência as necessidades de atualização do Catálogo, propondo novas qualificações ou a reestruturação de referenciais e colaboram com a ANQEP, I. P. nos trabalhos conducentes a essa atualização.
- Os Conselhos Setoriais para a Qualificação são constituídos por especialistas indicados pelo ministério que tutela o respetivo setor de atividade, por associações sindicais e associações de empregadores representativas dos correspondentes setores de atividade, empresas de referência, entidades formadoras com maior especialização setorial ou regional e peritos independentes.
- Atualmente estão constituídos 16 conselhos setoriais, entre os quais o referente ao setor agroalimentar.
- Os Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional — CQEP, asseguram aos jovens e adultos o encaminhamento para modalidades de formação, o reconhecimento e validação de competências para efeitos de posicionamento em percurso de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida.
- As entidades formadoras certificadas, com personalidade jurídica, dotadas de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objeto de avaliação e reconhecimento oficial de acordo com o referencial de qualidade estabelecido para o efeito. Integram a rede do SNQ. As ações de formação a desenvolver no âmbito do CNQ são inscritas no Sistema Integrado de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO)
A Portaria nº 851/2010, de 6 de Setembro, alterada e republicada pela Portaria nº 208/2013, 26 de Junho, regula o sistema de certificação inserida na política de qualidade dos serviços das entidades formadoras, gerido pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e o regime supletivo de certificação regulada por legislação setorial, gerido por diversas entidades setoriais.
Qualificações inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações
No âmbito do setor Agroalimentar é possível obter Qualificação para as seguintes atividades profissionais:
Área de educação e formação — 621 — Produção Agrícola e animal
- Operador/a agrícola (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a apícola (Nível de Qualificação 2
- Operador/a de máquinas agrícolas (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a pecuário/a (Nível de Qualificação 2)
- Técnico(a) de produção agrária (Nível de Qualificação 4)
- Técnico(a) vitivinícola (Nível de Qualificação 4)
- Tratador/Desbastador/a de equinos (Nível de Qualificação 2)
- Tratador/a de animais de cativeiro (Nível de Qualificação 2)
Área de educação e formação — 622 — Floricultura e Jardinagem
- Operador/a de jardinagem (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a de manutenção de campos de golfe (Golf keeper)
- Técnico/a) de jardinagem e espaços verdes (Nível de Qualificação 4)
Área de educação e formação — 623 — Silvicultura e Caça
- Motosserrista (Nível de Qualificação 2)
- Operador/a florestal (Nível de Qualificação 2)
- Sapador(a florestal (Nível de Qualificação 2)
- Técnico/a de gestão cinegética (Nível de Qualificação 4)
- Técnico/a de recursos florestais e ambientais (Nível de Qualificação 4)
- Técnico/a de recursos florestais e ambientais (Nível de Qualificação 4)
Como aceder a Qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações
O acesso à Qualificação é possível pelas seguintes vias:
- Frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional, relativo ao referencial de formação de uma das atividades profissionais inseridas no do Catálogo Nacional de Qualificações – CNQ;
- Frequência de ações de formação, correspondentes a Unidades de Formação de Curta Duração – UFCD de um dado referencial de formação, num percurso formativo prolongado que, concluídas todas as UFCD desse referencial, permitem obter essa qualificação, relativa a um dado referencial de formação de uma das atividades profissionais inseridas no CNQ;
- Através de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências relativo a um referencial de competências e de formação de uma dada atividade profissional inserida no CNQ;
- Pelo reconhecimento de títulos de qualificação adquiridos noutros países, conforme legislação específica, como equiparáveis ao referencial de competências de uma dada atividade profissional inserida no CNQ.