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saaf logoA Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) é, de acordo com o art.º 69 do Decreto-Lei nº5/2023, o organismo de coordenação técnica do AKIS Nacional (Sistema Nacional de Conhecimento e Inovação Agrícola). Para além disso, a DGADR é a autoridade nacional de gestão do SAAF - Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal, tal como determina a Portaria n.º 54-M/2023, diploma que atribui ao SAAF, entre outras funções, “promover a interação com o AKIS, nomeadamente no que diz respeito à formação dos conselheiros, inovação e redes de conhecimento”.
A partir desse momento, a DGADR tem vindo a promover formação para capacitar os técnicos conselheiros responsáveis, consoante a área temática de aconselhamento.

capa guia 2024
Informa-se que já se encontra disponível para consulta o “Guia de Orientação Técnica” que fornece orientações para os estudos de suporte à alteração das atuais áreas beneficiadas pelos Aproveitamentos Hidroagrícolas, estudos que suportarão a exclusão de áreas sem aptidão para o regadio e/ou sem prática de regadio, a inclusão de outras áreas com aptidão para o regadio e com garantia de disponibilidades hídricas.

Divulga-se o Despacho Conjunto n.º 2 /2023, da DGADR e da DGAV, o qual, considerando a atual situação de seca em Portugal Continental (Despacho n.º 9917/2023, de 26 de setembro), suspende temporariamente, nos concelhos nele indicados, a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada, e, consequentemente, a percentagem mínima da alimentação (em matéria seca) que, numa base anual, teria de ser proveniente da própria unidade de produção, a que se referem as alíneas v) e vi) do ponto 5.3 das Normas de Produção Integrada Animal.

Novos serviços disponibilizados no balcão de serviços DRAPonline

O Balcão de Serviços DRAPOnline, acessível em draponline.gov.pt, no âmbito da Formação Específica Setorial (Agricultura) disponibiliza novos serviços dirigidos a Formadores,


A DGADR, enquanto entidade nacional responsável pela gestão do NREAP, informa que a Portaria nº 164/2023, de 16 de junho, estabelece excecionalmente, para o ano de 2023, a prorrogação dos prazos de submissão das Declarações de Valorização Agrícola Anual (DVA) e Declarações de Produção e Valorização Anual (DPVA), previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º, da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023.

Salienta-se ainda, neste âmbito, a necessidade de os operadores procederem à definição e/ou atualização dos polígonos NREAP afetos à sua atividade pecuária e/ou de valorização agrícola de efluentes pecuários, na sala de parcelário e no SIREAP.
Reserva terras
A DGADR disponibiliza para arrendamento 38 prédios rústicos, que correspondem a 34 parcelas, com aptidão agrícola para o regadio.
Os prédios situam-se no Aproveitamento Hidroagrícola do Vale Lis, na União de Freguesias de Monte Real e Carvide e na Freguesia de Vieira de Leiria.
O arrendamento será efetuado a partir do valor base apresentado e de acordo com os fatores constantes no Aviso.
O contrato será de natureza transitória e terá a duração de seis anos. As candidaturas ao arrendamento terão de ser remetidas à DGADR, do dia 17/08/2023 até ao dia 07/09/2023.

Toda a informação encontra-se disponível no site da DGADR, em: https://www.dgadr.gov.pt/agriculturafamiliar/medidas-de-apoio
dreFoi publicado o Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho, que prorroga até 1 de agosto de 2024 o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).