A DGADR, enquanto entidade nacional responsável pela gestão do NREAP, informa que a
Portaria nº 164/2023, de 16 de junho,
estabelece excecionalmente, para o ano de 2023, a prorrogação dos prazos de submissão das Declarações de Valorização Agrícola Anual (
DVA) e Declarações de Produção e Valorização Anual (
DPVA), previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º, da
Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro,
até 31 de dezembro de 2023.
Salienta-se ainda, neste âmbito, a necessidade de os operadores procederem à definição e/ou atualização dos polígonos NREAP afetos à sua atividade pecuária e/ou de valorização agrícola de efluentes pecuários, na sala de parcelário e no SIREAP.