A DGADR, enquanto entidade gestora da Bolsa Nacional de terras, publicou o Despacho n.º 12/2017, de 15 de setembro, o qual clarifica o valor da taxa a aplicar no caso de cedências através da Bolsa Nacional de terras que envolvam permuta, doação ou permuta.
No âmbito da Bolsa Nacional de terras está prevista a aplicação de uma Taxa por Custos de gestão, de acordo com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro e aplicável nos termos previstos no capítulo V do regulamento de gestão da Bolsa de terras, aprovado pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio.
A DGADR disponibiliza o formulário de Pedido de Informação para os interessados endereçarem as suas questões, visando o cabal esclarecimento sobre as regras aplicáveis à Taxa por Custos de gestão