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Em agricultura biológica, a prevenção dos danos causados por parasitas, doenças e infestantes deve assentar principalmente na proteção dos predadores naturais, na escolha das espécies e variedades, na rotação das culturas, nas técnicas de cultivo e em processos térmicos. Sempre que não seja possível proteger adequadamente as plantas das pragas e doenças através de medidas preventivas e em caso de ameaça comprovada para uma cultura, apenas podem ser utilizados os produtos fitofarmacêuticos detentores de autorização de venda em Portugal e cujas substâncias ativas se encontrem permitidas, em agricultura biológica.
Nota informativa conjunta DGADR/DGAV

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