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O Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2016, publicada no Diário da República, 1.8 Série, nº 8, de 13 de janeiro, estabeleceu um regime especial e transitório relativo à formação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, repartido por dois módulos de formação cuja conclusão devia ocorrer até ao dia 31 de maio de 2018, reconhecendo-se aos formandos a qualidade de aplicador habilitado para os efeitos da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
Despacho Conjunto
Declaração de Frequência de Formação   NOVO

Sistemas de Produção e Certificação
da Qualidade
Área de Sistemas de Produção e Certificação da Qualidade
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e Programas
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Organização da Cadeia Produtiva
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Área de  Ordenamento e Território Rural
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e Gasóleo
Mecanização e gásoleo